Projetos de Lei em 2012

Comissão rejeita benefício para quem cuida de parente enfermo ou idoso
21/03/2012
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5613/09, da Comissão de Legislação Participativa, que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores existentes para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença.
Ainda de acordo com a proposta, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.
Os demais herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra parte da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que mantém a possibilidade de doação aos descendentes com abatimento posterior no total estabelecido para a partilha, como se fosse um adiantamento.
Segundo o relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), a dispensa da colação é um atentado contra o princípio constitucional da igualdade entre os descendentes que são herdeiros obrigatórios.
Varella afirmou que a proposta é “injurídica e descabida”, pois o Código Civil permite ao autor da herança destinar parte de sua metade a quem desejar, inclusive aos descendentes que o assistiram em sua velhice ou enfermidade.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a matéria ainda deve ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


Proposta elimina prazo para idoso ter direito a crédito em conta do FGTS
23/02/2012
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3081/11, do Senado, que elimina qualquer prazo para a assinatura do termo de adesão que garante o direito de pessoas com 60 anos ou mais a crédito de complemento de atualização monetária nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a Lei Complementar 110/01, esse complemento é resultante da aplicação, cumulativa, dos percentuais de 16,64% e de 44,08% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1o de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.
A Lei 10.555/02, que autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100, em valores de julho de 2001, nas contas do FGTS, determina que o titular com 60 anos ou mais fará jus ao crédito do complemento desde que tenha firmado anteriormente o termo de adesão determinado pela Lei Complementar 110/01, dentro do prazo fixado por regulamento. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), inclui na norma a expressão “a qualquer tempo”, a fim de acabar com a exigência de prazos para adesão.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:


Comissão aprova instalação de fitas antiderrapantes em escadas e rampas
26/04/2012
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (25), a obrigatoriedade de instalação de fitas antiderrapantes em escadas, rampas e ressaltos de edifícios residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros. Pela proposta, a fita antiderrapante deverá ser de cor diferente do revestimento do piso e em material fosforescente ou similar.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator William Dib (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2017/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ). O relator fez uma modificação no projeto para determinar que estados e municípios deverão prever em suas legislações o estabelecimento dessas exigências. “Entendo que a matéria é de natureza de interesse local e deve ser regulada pela legislação municipal”, disse.
O relator reconheceu a importância das medidas previstas na proposta, principalmente para evitar acidentes com idosos e pessoas com deficiência. “No mérito, associo-me aos argumentos do autor para considerar a iniciativa justa, necessária e oportuna, uma vez que inúmeros acidentes podem ser evitados com uma regra de segurança efetiva”, declarou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Proposta cria Parlamento do Idoso para acompanhar o cotidiano legislativo
23/03/2012
A Câmara analisa o Projeto de Resolução 110/12, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), que institui o Parlamento do Idoso na Câmara para possibilitar a cidadãos com mais de 60 anos a acompanhar e vivenciar o cotidiano parlamentar.
Os deputados idosos serão pré-selecionados pelas secretarias do Idoso dos seus estados, pela apresentação de um projeto de lei. O número de representantes por estado e pelo Distrito Federal será proporcional ao número de deputados federais. A legislatura, segundo o projeto, terá a duração de um dia.
A data do mandato dos integrantes do parlamento será, segundo a proposta, definido pelo Colégio de Líderes, de preferência próximo ao dia mundial do idoso, comemorado em 1º de outubro.
Segundo Vitor Paulo, a proposta segue os moldes do Parlamento Jovem, instituído pela Resolução 12/03. “A medida proporcionará aos idosos a compreensão do processo legislativo pela vivência de um dia de sessão”, disse.

Tramitação
A proposta será encaminhada para análise das comissões de mérito.

Íntegra da proposta:


Projeto prevê adesivo na traseira de veículo conduzido por idoso
10/04/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3294/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que obriga os Detrans a fornecer adesivo que indique a condição de condutor idoso. Conforme a proposta, o modelo do adesivo será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O adesivo será de uso facultativo. Se o idoso decidir utilizá-lo, deverá afixá-lo na parte traseira do veículo. A proposta acrescenta artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Proteção
Segundo o autor, ao chegar à terceira idade, alguns motoristas não têm mais os sentidos e a capacidade cognitiva tão apurados. “Em razão disso, certos condutores dessa idade dirigem em menor velocidade, de forma a reduzir o risco de acidente de trânsito”, afirma. “Alguns condutores, principalmente jovens, não entendem essa situação e acabam hostilizando o motorista idoso”, complementa.
Conforme Roberto de Lucena, o objetivo da proposta é alertar os demais condutores para a condição de pessoa idosa ao volante. De acordo com o deputado, cabe ao Poder Público a adoção de estratégias para proteger os cidadãos da terceira idade.
Ele destaca, porém, que grande parte dos idosos não precisa do adesivo ou não gostaria de usá-lo. Por isso, a fixação do adesivo será facultativa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Projeto pretende efetivar direito de idoso a prioridade em processos judiciais
27/01/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2759/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que pretende tornar efetivo o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a prioridade, mas exige que o idoso apresente um requerimento ao juiz para garantir o benefício. O projeto acaba com essa exigência e determina que a prioridade seja garantida de ofício pelo magistrado.
A proposta também obriga os tribunais a criar campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. De acordo com o projeto, as capas dos autos deverão conter o aviso “IDOSO” de forma destacada.
Edson Pimenta afirma que, apesar de previsto na lei, o direito do idoso à prioridade em processos judiciais não é garantido na prática. “Há tribunais que destacam a existência de prioridade, mas há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de 60 anos”, diz.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Íntegra da proposta:


Atendimento bancário a idoso pode ser incluído entre serviços essenciais em greves
19/01/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2530/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que inclui o serviço prestado pelos bancários aos idosos entre os classificados como essenciais pela Lei 7.783/89, que trata do direito de greve. Nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis e inadiáveis.
Segundo a deputada, a medida é importante, pois essa parcela da população não consegue realizar operações em caixas eletrônicos ou pela internet. Essas limitações, de acordo com ela, fazem com que os idosos sejam os maiores prejudicados em caso de greve de bancários.
Regra atual
Atualmente são considerados atividades e serviços essenciais:
- tratamento e abastecimento de água;
- produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
- serviços funerários;
- transporte coletivo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- controle de tráfego aéreo; e
- compensação bancária.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


Comissão aprova isenção de tributos para venda de computadores a idosos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3021/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que prolonga indefinidamente a isenção de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a venda de computadores para pessoas acima de 60 anos.
A Lei 11.196/05 já reduz a zero a alíquota dos dois tributos na venda de produtos de informática, mas somente até dezembro de 2014.
O relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), elogiou a medida por manter o benefício e facilitar a venda de computadores para idosos.
Segundo ele, a lei atual fez com que o Brasil chegasse ao terceiro lugar no mercado de computadores pessoais, atrás da China e dos Estados Unidos.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) obriga o Poder Público a oferecer oportunidades educacionais a idosos, com a utilização de computadores e demais avanços tecnológicos.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Seguridade aprova aumento de garantias de prioridade para idosos
23/05/2012 15:13
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 1445/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e a Política Nacional do Idoso (Lei 8842/94) para acrescentar novas garantias de prioridade e para aumentar a participação da pessoa idosa na definição de políticas públicas.
O texto inclui, no Estatuto do Idoso, entre as garantias de prioridade concedidas à pessoa idosa:
- o estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social exercido pelos idosos;
- as cooperações nacionais e internacionais em experiências de política de atendimento à pessoa idosa; e
- o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Segundo o relator, deputado José Linhares (PP-CE), as pessoas idosas podem contribuir muito para um controle social efetivo pela sua experiência acumulada e maior disponibilidade de tempo.


Saúde do idoso
O projeto estabelece ainda que a implantação da Política Nacional do Idoso e a prevenção e manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio da formação e da educação permanente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na área de saúde do idoso.
José Linhares destaca que esse público “demanda atenção constante, por possuir saúde naturalmente mais frágil, em decorrência da idade avançada, e precisa contar com profissionais suficientes e bem treinados para atendê-lo.”
Os idosos são hoje 20,6 milhões de pessoas, isto é, 10,8% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A tendência é que a população idosa chegue, em 2020, a 13,7% dos habitantes (28,3 milhões de idosos).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


Seguridade aprova isenção maior de Imposto de Renda para idosos
18/04/2012
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Segundo o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), o atual limite de isenção é baixo para compensar o aumento dos gastos com saúde na terceira idade. “Por serem progressivos os gastos com saúde com o avançar da idade deve ser progressivo o percentual da renda isenta”, disse. O parlamentar lembrou que boa parte dos idosos tem redução de renda ao se aposentar.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PL 2890/08, PL 3382/08, PL 5018/09, PL 5373/09, PL 5761/09, PL 6447/09, PL 334/11, PL 2047/11 e PL 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.
Algumas das propostas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Campos rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


ANEXOS